Entrou, ontem, em vigor, o novo que irá facilitar a emissão de vistos para Angola. As alterações são as seguintes:
VISTO DE TRABALHO
1. o visto tem a duração de 3 anos;
Antes, tinham uma duração máxima de 12 meses, passam a ser válidos por três anos, renováveis duas vezes por iguais períodos, sendo necessário o regresso a Portugal para efetuar essa renovação;
2. prazo de obtenção: 30 dias;
VISTO DE CURTA DURAÇÃO
1.. os vistos de curta duração passam a ter validade até 90 dias, por semestre, ao invés dos 30 dias, anteriores;
2. prazo de obtenção: 8 dias.
Para emissão de visto de trabalho é necessário ser portador de contrato de trabalho ou, contrato de promessa de trabalho. As empresas angolanas apenas podem contratar estrangeiros quando tiverem 60% dos seus quadros, mão-se-obra angolana.
Quem exerça actividade remunerada em Angola é tributado contudo, Portugal permite a dedução do imposto pago em Angola, em virtude da carga fiscal em Portugal ser mais elevada.
Por fim, apenas tem de estar inscrito na Segurança Social de Angola quem não esteja inscrito em Portugal.

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