Estão sujeitos a imposto do selo as transmissões gratuitas entre outras, as transmissões de bens imóveis, de bens móveis (designadamente os que estão sujeitos a registo, matrícula ou inscrição) e de valores monetários (incluindo depósitos bancários),Estão isentos do pagamento de imposto de selo, designadamente:
= o abono de família em dívida à morte do titular;
= os créditos provenientes de seguros de vida e as pensões e subsídios atribuídos, ainda que a título de subsídio por morte, por sistemas de segurança social;
= os valores aplicados em PPR, PPE, PPR/E, PPA, fundos de pensões ou fundos de investimento mobiliário e imobiliário;
= os donativos efectuados nos termos da Lei do Mecenato e os donativos de bens ou valores, conforme os usos sociais, até ao montante de € 500;
= as transmissões gratuitas de bens de uso pessoal ou doméstico;
Estão isentos de imposto de selo sobre as transmissões gratuitas o cônjuge, os ascendentes e os descendentes do doador, do falecido ou do autor de outra transmissão gratuita sujeita a imposto do selo. Contudo, embora isentos têm que participar a transmissão gratuita a Serviço de Finanças.
ASPECTOS PRÁTICOS:
1. participação às finanças do óbito, da relação de bens e as transmissões gratuita modelo 1 do Imposto de Selo;
2. cabe ao cabeça de casal;
3. até ao final do terceiro mês seguinte à transmissão gratuita de bens móveis ou imóveis;
4.podem deduzir-se os encargos e dívidas constituídas até à abertura da sucessão que onerem os bens transmitidos., devendo estar documentadas e participadas no Anexo do Modelo 1 e não há lugar a dedução das despesas de funeral.
5. taxa pela transmissão gratuita de bens móveis ou imóveis é de 10% excepto, se a transmissão tiver por base uma escritura acresce ainda a taxa de 0,8%;
6. O imposto do selo é pago até ao fim do segundo mês seguinte ao da notificação pelo serviço de finanças, podendo ser pedido pagamento em prestações;
7. o prazo de caducidade do imposto do selo sobre as transmissões gratuitas é de 8 anos, desde a transmissão;
EXEMPLOS CONCRETOS de recebimento por transmissão gratuita:
A. Valores depositados em contas bancárias objecto de transmissão gratuita sujeita a imposto de selo devo participar ás finanças pagar o imposto do selo relativo a esses bens, ou, verificando-se qualquer isenção, mostrar-se cumprida a respectiva obrigação declarativa de participação às finanças;
B. Imóveis transmitidos pela 1ª vez haverá que relacioná-los no Anexo I da Participação Modelo 1 e proceder à entrega da declaração Modelo 1 de IMI para efeitos da avaliação;
C. Veículos automóveis deve identifica-los no Anexo I (código 3) da Participação Modelo1;
D. Certificados de Aforro deve identifica-los no Anexo I (código 5) da Participação Modelo1;
C. Veículos automóveis deve identifica-los no Anexo I (código 3) da Participação Modelo1;
D. Certificados de Aforro deve identifica-los no Anexo I (código 5) da Participação Modelo1;
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