Os trabalhadores com contratos anteriores a 1 de Novembro de 2011, terão direito a uma compensação constituída por duas componentes, de acordo com a Lei 53/2011, que entrou em vigor a 1 de Novembro de 2011:
= Antes de 31 de Outubro de 2011
- 30 dias de salário por ano de antiguidade;
- sem limite de valor;
= Posteriores a 1 de Novembro de 2011:
- 20 dias de salário para por ano de antuiguidade;
- teto máximo de 12 salários;
As novas regras aplicam-se aos novos contratos de trabalho, celebrados depois da entrada em vigor da lei.

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