Quarta-feira, 18 de Janeiro de 2012

INDEMNIZAÇÃO AO TRABALHADOR ANTES E DEPOIS DE NOVEMBRO 2011

Os trabalhadores com contratos anteriores a 1 de Novembro de 2011, terão direito a uma compensação constituída por duas componentes, de acordo com a Lei 53/2011, que entrou em vigor a 1 de Novembro de 2011:

= Antes de 31 de Outubro de 2011 

30 dias de salário por ano de antiguidade;
- sem limite de valor;

= Posteriores a 1 de Novembro de 2011:

- 20 dias de salário para por ano de antuiguidade;
- teto máximo de 12 salários;

                                    
As novas regras aplicam-se aos novos contratos de trabalho, celebrados depois da entrada em vigor da lei. 

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