Os desempregados que aceitem um emprego com um salário inferior ao valor do subsídio poderão acumular:
= a retribuição com 50% do subsídio nos primeiros seis meses (até certo limite);
= a retribuição de 25% nos seis meses seguintes.
Se entretanto o contrato cessar, os desempregados podem voltar a receber o subsídio, mas o período de acumulação é descontado no prazo de atribuição.
Versõ oficial: http://www.ces.pt/download/1012/Compromisso%20-%20versao%20final_18Jan2012.pdf
Versõ oficial: http://www.ces.pt/download/1012/Compromisso%20-%20versao%20final_18Jan2012.pdf

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