Quarta-feira, 8 de Fevereiro de 2012

AJUDAS DE CUSTO & RETRIBUIÇÃO


HOTEL HERITAGE AV. LIBERDADE LISBOA
A ADMNISTRAÇÃO FISCAL
Para a administração fiscal é determinante o local de trabalho dos trabalhadores para concluir se lhes podem ou não ser atribuídas ajudas de custo tributadas em sede de IRS.

A administração fiscal que as ajudas de custo em casa “configuram a natureza de complementos de vencimento”, porque não terão existido deslocações.
A administração fiscal entende que as ajudas de custo são verbas pagas aos trabalhadores destinadas a compensar os custos que estes suportam, incorridos pela deslocação do seu local normal de trabalho, para outro local de trabalho.
Neste conceito, as ajudas de custo são verbas para compensar os trabalhadores pelos custos incorridos pelas deslocações, sendo consequentemente, sinónimo de subsídio de transporte ou de deslocação.

NOSSO ENTENDIMENTO:
As ajudas de custos visam compensar as despesas de alimentação, alojamento e outras motivadas pelo facto de o trabalhador se encontrar fora da localidade onde reside, onde permanece a sua família, onde foi contratado, onde está sediada a empresa, onde trabalhou anteriormente e onde continuará a trabalhar e a residir, excluindo, as despesas com a própria deslocação, dado que essas constituem uma modalidade especifica de abonos e de remunerações (subsidio de transporte e de viagem).

Requisitos para direito de ajudas de custo:
  1. se a deslocação em serviço se verificar para além de certa distância da periferia da localidade onde o trabalhador reside.
  2. o pagamento das ajudas de custo tem em conta o número de dias em que o trabalhador esteve ausente ou deslocado da sua residência.
As verdadeiras ajudas de custo, não são retribuição, não estando pois, sujeitas a imposto sobre rendimentos, nos termos das normas de incidência do artigo 2º do CIRS.

Sempre que por causa da prestação de trabalho os trabalhadores estão obrigadas a suportar despesas de deslocação, alimentação, comunicações e alojamento que até aí não suportavam, mantendo o centro da sua vida familiar em Portugal, com os encargos normais daí resultantes, então são ajudas de custo. 



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