“P´ro c......”, estas palavras proferidas por um Cabo da Guarda Nacional Republicana ao seu superior hierárquico, perante a recusa de alteração de turnos, não consubstancia a prática do crime de insubordinação por outras ofensas, previsto e punível pelo artigo 89º, n.º 2, alínea b), do Código de Justiça Militar.
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