Quando um filho atinge a maioridade ou a emancipação pode continuar a exigir o pagamento de pensão de alimentos aos progenitores, por exemplo, sempre que não tiver completado a sua formação escolar. Para o efeito, podem intentar uma acção de alimentos, simples e célere, não no tribunal, mas junto da conservatória do registo civil - processo de alimentos a filhos maiores ou emancipados.
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