Os proprietários cujo rendimento do agregado familiar seja inferior a 15.295 euros e o valor patrimonial da sua habitação própria permanente seja inferior a 66.500 euros podem solicitar isenção de IMI à Autoridade Tributária até 30 de junho, nos termos dos art 48, do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
É fundamental requerer, quem cumpre os requisitos, uma vez que este ano, termina a cláusula de salvaguarda, que permitia que as famílias com menores rendimentos o imposto de IMI apenas podia ser actualizadoI ser num máximo de 75 euros por ano.
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