Manuel Teles / Lusa |
Foi publicado a Lei n.º 51/2015, no dia 8 de junho, que aprova o regime excepcional de regularização de dívidas resultantes do não pagamento de taxas de portagens.
Quem pagar voluntariamente as taxas de portagem pode beneficiar:
a) dispensa de pagamento de juros de mora;
b) redução de 50% das custas com o processo de execução e coima, caso já exista e do processo de contraordenação;
c) redução de 10% do mínimo da coima devida por falta de pagamento de taxas de portagem e custos administrativos, num mínimo de 5 euros;
d) dispensa de pagamento de custas devidas no processo de contraordenação;
e) extinção do processo de execução fiscal;
Atenção, entra em vigor a 1 de Agosto de 2015, pelo que de acordo com o artº 2º e 10º ambos da Lei nº 51/2015, de 08/06, os contribuintes poderão efectuar o pagamento das referidas dividas até 60 dias a contar da entrada em vigor da mesma ( 01-08-2015 a 30-09-2015).
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